Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 7 registros

Greison do Birino

Presidente(a)

Greison do Birino

Presidente(a)

Eraldo do Pt

Vice-presidente

Eraldo do Pt

Vice-presidente

Marilene Jerônimo

1º Secretário

Arlete do Doutor

2º Secretário

Eliseu Veterinário

2º Vice-presidente

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N.° 582/2022, QUE CRIA VAGAS E CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INCLUI O PARAGRAFO ÚNICO NO ART. 3° E ALTERA O ANEXO I.

Situação: Favorável

  • NOS TERMOS DO ART. 123, INCISO I, E ART. 124 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI N° 001/2025 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA VIABILIZAR A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SERVIDORES E VEREADORES.

Situação: Cadastrado

  • AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Em Tramitação

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO LUÍSGONZAGA DO MARANHÃO PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favorável

  • MODIFICA O ART. 62 E O ART. 200 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.

Situação: Favorável

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favorável

  • Regulamenta a aplicação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) -no âmbito do poder legislativo municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA.

Situação: Favorável

  • MODIFICA O ART. 52, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.

Situação: Não Favorável

  • REGULAMENTA E DISCIPLINA O REAJUSTE E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favorável

  • institui o Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH), medida excepcional destinada a viabilizar a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias por meio de recursos digitais e dá outras providências.

Situação: Favorável

  • Requerer a segmentação de urgência para dispensa de interstíscios e parece do Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo.

Situação: Favorável

  • Altera a Lei nº 558/2021 e dá outras providências relativas a Câmara Municipal do município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Situação: Favorável

  • CRIA E REGULAMENTA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favorável

  • Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Luis Gonzaga, do "Programa Parlamento Jovem" e dá outras providências.

Situação: Favorável

  • Dispõe o acesso público a informações da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, em cumprimento à Lei Federal n°12.527, de 18 de novembro de 2021.

Situação: Favorável

  • DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO A INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Situação: Cadastrado

  • Cria comissão especial de estudos para analisar os cargos a serem preenchidos no Concurso Público, a ser realizado pelo Poder Legislativo de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA.

Situação: Favorável

  • CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ANALISAR OS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NO CONCURSO PÚBLICO, A SER REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.

Situação: Cadastrado

  • Cria a comissão especial de vereadores da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão para elaboração de Projeto de Resolução que cria o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão.

Situação: Favorável

  • Cria Comissão Especial de Vereadores da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão para atualização do regimento interno e da Lei orgânica

Situação: Cadastrado

  • Altera o Período da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Luis Gonzaga do Maranhão e dá outras providências.

Situação: Favorável

  • Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA e dá outras providências.

Situação: Favorável

  • DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO.

Situação: Cadastrado

  • Suspensão do recesso parlamentar da Câmara Municipal do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, referente o período de 01.07 a 31.07.2020, do ano de 2020.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 20. a Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, Privativamente, em Colegiado: I. Propor Projetos de Lei Que Criem, Modifiquem Ou Extingam os Cargos dos Serviços Auxiliares do Legislativo e Fixem os Correspondentes Vencimentos; Ii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e a Verba da Representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; Iii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Concessivas de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; Iv. Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município; V. Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União e do Estado; Vi. Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculadamente à Liberação Trimestral das Mesmas Pelo Executivo; Vii. Proceder à Devolução à Tesouraria da Prefeitura, de Saldo de Caixa Existente na Câmara ao Final de Cada Exercício; Viii. Enviar ao Executivo, na Época Própria, as Contas do Legislativo do Exercício Anterior, para a Sua Incorporação às Contas do Município; Ix. Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos; X. Deliberar sobre Matéria de Convocação das Sessões Extraordinárias da Câmara; Xi. Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais; Xii. Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e Decretos Legislativos; Xiii. Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para a Sua Remessa ao Executivo;xiv. Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade; Xv. Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior (art. 121). Art. 22. o Presidente Será Substituído em Plenário Pelo Vice-presidente, Este Pelo 1º Secretário, Que por Sua Vez Será Substituído Pelo 2º Secretário, Assim Como Este Pelo Vereador Mais Idoso. Parágrafo Único. Ausentes em Plenário os Secretários, o Presidente Convidará o Vereador Mais Idoso para a Substituição em Caráter Eventual. Art. 23. ao Vice-presidente Compete Ainda, Substituir Sucessivamente o Presidente, Fora do Plenário, em Suas Faltas, Ausências, Impedimentos Ou Licenças, Ficando, nas Duas Últimas Hipóteses, Investido na Plenitude das Respectivas Funções. Art. 24. Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa e Seus Substitutos, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Dentre os Presentes, Que Escolherá entre os Seus Pares Um Secretário Ad Hoc. Art. 25. a Mesa Reunir-se-á, Independentemente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ingerência do Legislativo.

    Art. 20. a Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, Privativamente, em Colegiado: I. Propor Projetos de Lei Que Criem, Modifiquem Ou Extingam os Cargos dos Serviços Auxiliares do Legislativo e Fixem os Correspondentes Vencimentos; Ii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e a Verba da Representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; Iii. Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções Concessivas de Licenças e Afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; Iv. Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município; V. Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União e do Estado; Vi. Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara, Vinculadamente à Liberação Trimestral das Mesmas Pelo Executivo; Vii. Proceder à Devolução à Tesouraria da Prefeitura, de Saldo de Caixa Existente na Câmara ao Final de Cada Exercício; Viii. Enviar ao Executivo, na Época Própria, as Contas do Legislativo do Exercício Anterior, para a Sua Incorporação às Contas do Município; Ix. Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos; X. Deliberar sobre Matéria de Convocação das Sessões Extraordinárias da Câmara; Xi. Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais; Xii. Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e Decretos Legislativos; Xiii. Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para a Sua Remessa ao Executivo;xiv. Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade; Xv. Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior (art. 121). Art. 22. o Presidente Será Substituído em Plenário Pelo Vice-presidente, Este Pelo 1º Secretário, Que por Sua Vez Será Substituído Pelo 2º Secretário, Assim Como Este Pelo Vereador Mais Idoso. Parágrafo Único. Ausentes em Plenário os Secretários, o Presidente Convidará o Vereador Mais Idoso para a Substituição em Caráter Eventual. Art. 23. ao Vice-presidente Compete Ainda, Substituir Sucessivamente o Presidente, Fora do Plenário, em Suas Faltas, Ausências, Impedimentos Ou Licenças, Ficando, nas Duas Últimas Hipóteses, Investido na Plenitude das Respectivas Funções. Art. 24. Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa e Seus Substitutos, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Dentre os Presentes, Que Escolherá entre os Seus Pares Um Secretário Ad Hoc. Art. 25. a Mesa Reunir-se-á, Independentemente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ingerência do Legislativo.

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