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REFERENTE A DESPESAS DE RESSARCIMENTO DE VERBAS IDENIZATÓRIAS AO SR VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA, CONFORME RESOLUÇÃO PRNº 001/2022, E LEI ORGÂNICA ART.66. ATESTANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OU RECEBIMENTO DE MATERIAIS ASSUMINDO A VERACIDADE E AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PERLODO DE SETEMBRO DE 2022.
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