CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL ÀS NOVAS DIRETRIZES DA LEI N° 558, DE 01 DE JULHO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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