INEXIGIBILIDADE: 002 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 03/04/2024

Data da divulgação do extrato: 30/04/2024

Data da ratificação: 23/04/2024

Valor estimado: R$ 58.000,00


Motivo da escolha da origem
Se faz necessária a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços especializados em Consultoria Técnica e Orientação ao Controle Interno da Câmara, tendo em vista a necessidade de profissionais com especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados, auxiliando a administração em assuntos que exigem conhecimentos específicos na área, e em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA e demais órgãos. A atuação preventiva do controle interno e a educação continuada são os grandes alicerces para a instrumentalização de ações que favoreçam a melhoria dos processos decisórios, da condução das atividades, e, principalmente, da consecução dos objetivos finalísticos da Administração Pública. Nesse cenário, as atividades operacionais da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA, em busca de atendimento ao princípio da eficiência, demandam a contratação de uma empresa especializada para prestar os serviços de assessoria e orientação ao controle interno, em conformidade com a legislação pertinente, auxiliando na tomada de decisões por parte da administração municipal, de acordo com a Lei 14.133/21


Justificativa do preço
Em análise aos presentes autos, o preço apresentado pela licitante está compatível com o preço de mercado.


Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [ ...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [ ...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [ ...] § 3o Para fins do disposto no inciso I I I do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, perm ita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA AO CONTROLE INTERNO DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.

Data da divulgação da ratificação:

23/04/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/04/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO TARCISIO RAIMUNDO MOREIRA DUARTE
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO TARCISIO RAIMUNDO MOREIRA DUARTE
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JOSÉ AQUINO DE MORAIS NETTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
JOANA MARA GOMES PESSOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/04/2024 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

LUAN ROGÉRIO JERONIMO DA SILVA

03/04/2024 - 10:35

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

TARCISIO RAIMUNDO MOREIRA DUARTE

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
Inexigiblidade 002-2024 - Processo na Íntegra  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
29/04/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240429-02 2024 JOANA MARA GOMES PESSOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 58.000,00

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