Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
07/08/2023
Data da divulgação do extrato:
04/09/2023
Data da ratificação:
23/08/2023
Valor estimado: R$
3.995,00
Motivo da escolha da origem
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão examinou o assunto e se pronunciou favorável à contratação por INEXIGIBILIDADE, com o objetivo da assinatura anual do sistema de banco de preços para utilização de ferramenta de pesquisas, elaboração de especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública, banco de preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, por um período de 12 (doze) meses, onde a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen, sala 117, Centro, São José dos Pinhais - PR, CEP: 83.005-010, Fone: 41 2104 8686, representada pelo o Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 574.460.249-68, Identidade sob o nº 4.086.763-5, com endereço funcional na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen, sala 117, Centro, São José dos Pinhais - PR, CEP: 83.005-010, a qual apresentou as melhores condições para atender o objeto.
Importa registrar que a empresa mencionada fez incluir, junto com sua proposta, documentos comprobatórios de sua larga e exitosa experiência nos serviços, bem como certidões negativas e cópia do seu estatuto social/contrato. Desse modo, esta CPL constatou que se trata de uma instituição incumbida socialmente de CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL DE BANCO DE PREÇOS, conforme descrição da atividade econômica principal do seu Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, gozando de reputação ético–profissional.
Vindo o Processo a esta Comissão Permanente de Licitação opinar acerca da possibilidade da contratação pela modalidade de INEXIGIBILIDADE, entendem seus integrantes que a situação encontra perfeito abrigo no Inciso I, artigos 25 da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
Os valores para a assinatura anual do sistema de banco de preços para utilização de ferramenta de pesquisas, elaboração de especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública, banco de preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, por um período de 12 (doze) meses, estão compatíveis com os valores praticados em gestão pública, conforme Notas de Empenhos expedidas por diversas Prefeituras apensado aos autos pela empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95.
Fundamentação legal
Para Marçal Justen Filho, são dois os casos de inviabilidade de competição que dão azo à inexigibilidade de licitação: “As causas de inviabilidade de competição podem ser agrupadas em dois grandes grupos, tendo por critério a sua natureza. Há uma primeira espécie que envolve inviabilidade de competição derivada de circunstâncias atinentes ao sujeito a ser contratado. A segunda espécie abrange os casos de inviabilidade de competição relacionada com a natureza do objeto a ser contratado. (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, filho, 2005, p .274).” No caso em concreto a contratação se enquadra nas duas hipóteses em comento a uma porque a mesma tem comprovada a sua ESCLUSIVIDADE, conforme demonstra o atestado expedida pela Associação das Empresas Brasileiras de tecnologia de Informação - ASSESPRO, sendo inviável a competição, e a duas por que os serviços a serem contratados são os únicos a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não havendo no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração, como já tratou o TCU, no TC-001.658/2001-6: “(...) Ocorre que não basta que determinada empresa seja fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação É necessário mais que essa simples verificação. É imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não haja no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração. ” Por conseguinte, pode-se afirmar que, dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente, não hà qualquer óbice quanto à pretensão.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ON-LINE DO “BANCO DE PREÇOS” COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – MA.