CRIA O INSTITUTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE EFLUENTES, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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