DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 100%, (CEM POR CENTO), PARA MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, RECEPCIONISTAS; MAQUEIROS E FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA CUJAS INSTITUIÇÕES EM QUE TRABALHAM ESTEJAM VINCULADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELO COVTD-19 (CORONAVÍRUS).
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