Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
17/05/2021
Data da divulgação do extrato:
19/05/2021
Data da ratificação:
17/05/2021
Motivo da escolha da origem
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão examinou o assunto e se pronunciou favorável è contratação por INEXIGIBILIDADE, com o objetivo da assinatura anual do sistema de banco de preços para utilização de ferramenta de pesquisas, elaboração de especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública, banco de preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, por um período de 12 (doze) meses, onde a empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Lourenço Pinto, n° 196, 3o Andar, Conjunto 301, Bairro Centro, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.010-160, Fone: 41 2104 8686, representada pelo o Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 574.460.249-68, Identidade sob o n° 4.086.763-5, com endereço funcional na Rua Lourenço Pinto, n° 196, 3o Andar, Conjunto 301, Bairro Centro, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.010-160, a qual apresentou as melhores condições para atender o objeto.
Importa registrar que a empresa mencionada fez incluir, junto com sua proposta, documentos comprobatórios de sua larga e exitosa experiência nos serviços, bem como certidões negativas e cópia do seu estatuto sodal/contrato. Desse modo, esta CPL constatou que se bate de uma
instituição incumbida socialmente de CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL DE BANCO DE
PREÇOS, conforme descrição da atividade econômica principal do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, gozando de reputação ético-profissional Vindo o Processo a esta Comissão Permanente de Licitação opinar acerca da possibilidade da contratação pela modalidade de INEXIGIBILIDADE, entendem seus integrantes que a situação encontra perfeito abrigo no Inciso I, artigos 25 da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
Os valores para a assinatura anual do sistema de banco de preços para utilização de ferramenta de pesquisas, elaboração de especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública, banco de preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, por um período de 12 (doze) meses, estão compatíveis com os valores praticados em gestão pública, conforme Notas de
Empenhos expedidas por diversas Prefeituras apensado aos autos pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.797.967/0001 -95.
Por conseguinte, pode-se afirmar que, dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente, não há qualquer óbice quanto à pretensão.
Fundamentação legal
Para Marçal Justen Filho, são dois os casos de inviabilidade de competição que dão azo à inexigibilidade de licitação:
“As causas de inviabilidade de competição podem ser agrupadas em
dois grandes grupos, tendo por critério a sua natureza. Há uma
primeira espécie que envolve inviabilidade de competição derivada de
circunstâncias atinentes ao sujeito a ser contratado. A segunda
espécie abrange os casos de inviabilidade de competição relacionada
com a natureza do objeto a ser contratado. (Comentários à lei de
licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, filho, 2005,
p .274).”
No caso em concreto a contratação se enquadra nas duas hipóteses em comento a uma porque a mesma tem comprovada a sua ESCLUSIVIDADE, conforme demonstra o atestado expedida pela Associação das Empresas Brasileiras de tecnologia de Informação - ASSESPRO, sendo inviável a competição, e a duas por que os serviços a serem contratados são os únicos a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não havendo no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração, como já tratou o TCU, no TC-001.658/2001-6:
“(...) Ocorre que não basta que determinada empresa seja
fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê
guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação É necessário mais que essa simples verificação. É
imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a
satisfazer as necessidades da Administração, bem como não
haja no mercado nenhum outro de características similares,
capaz de satisfazer as necessidades da Administração. ”
Por conseguinte, pode-se afirmar que, dentro das regras
estabelecidas pela legislação vigente, não hà qualquer óbice
quanto à pretensão.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO “BANCO DE PREÇOS” COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E HOMOLOGADOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – MA